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Requerimentos

Publicado: Quarta, 04 de Outubro de 2023, 17h52 | Última atualização em Sexta, 13 de Outubro de 2023, 19h24 | Acessos: 403

Processos são a forma oficial de comunicação de qualquer membro da comunidade acadêmica com as autoridades acadêmicas, sejam elas o Colegiado, os departamentos, a Faculdade, as pró-reitorias, as superintendências ou mesmo a Reitoria. A grande maioria dos processos acadêmicos de estudantes, contudo, é direcionada ao Colegiado de Curso através de requerimentos. Abaixo constam alguns dos requerimentos fundamentais na comunicação entre os colegiados de curso e os/as estudantes. Lembre-se de encaminhá-los devidamente a aos e-mails de sua coordenação de curso (Bacharelado: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.; Licenciatura: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

 

1) Atividades Complementares: Encaminhar e-mail à Coordenação de Curso com o requerimento de atividades complementares devidamente preenchido, com os documentos comprobatórios das atividades complementares em PDF e o histórico escolar em PDF em anexo

 

2) Justificativa de Ausência: Quando o/a estudante se ausentar das atividades acadêmicas, poderá justificar, desde que o motivo esteja previsto na legislação vigente (Resolução n. 23/2017/CONSEPE). Para justificativa de ausência, enviar em formato PDF o requerimento de justificativa de ausência e os documentos comprobatórios ao e-mail da Coordenação de Curso. O prazo para requerer é de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da atividade acadêmica a ser justificada.

 

3) Exercício Domiciliar: É o direito ao acesso dos conteúdos ministrados durante o período de afastamento do(a) aluno(a) regularmente matriculado(a). O benefício é concedido aos discentes nas seguintes condições (artigo 15, da Resolução nº 023/2017/CONSEPE): a) Portadores de afecções que exijam afastamento das atividades acadêmicas superior a 15 dias corridos; b) Gestantes a partir do 8º mês ou em gravidez de risco; c) Parturientes em gozo de licença maternidade. E terão garantidos o tratamento excepcional, os discentes portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados (artigo 16, da resolução nº 023/2017/CONSEPE). Para requerer o Exercício Domiciliar, basta preencher o requerimento de exercício domiciliar e encaminhar ao e-mail da Coordenação de curso em formado PDF junto com o atestado médico assinado por profissional habilitado na forma da lei. O prazo para requerer é de 5 (cinco) dias úteis, contados do afastamento indicado pelo profissional atestante.

 

 

 


 

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